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Emenda (Aditiva) - 236 - PLENARIO - Aprovado(a) - (338665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo I:
PROGRAMA 6208 AÇÃO Apoio à Educação Ambiental e Conservação da Fauna [AMEZOO] SUBTÍTULO Realização do Circuito Zoo Animal – 70 anos do Jardim Zoológico [AMEZOO] UO 23201 PRODUTO Evento Realizado QUANTIDADE 1 UNID. MEDIDA Unidade REGIÃO 99 PROGRAMA 6210 AÇÃO 1001 (ou código de apoio a eventos) SUBTÍTULO Apoio à realização do Projeto ZOO Rumo aos 70 Anos da FJZB UO 21207 PRODUTO Programação Realizada QUANTIDADE 1 UNID. MEDIDA Unidade REGIÃO 99 JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa assegurar a inclusão, no rol de metas e prioridades da Administração Pública para o exercício de 2027, do projeto “ZOO Rumo aos 70 Anos”. O Jardim Zoológico de Brasília completará, em 6 de dezembro de 2027, sete décadas de existência, consolidando-se como um dos patrimônios ambientais, científicos e afetivos mais relevantes do Distrito Federal.
A iniciativa proposta pela ASSPOLO objetiva estruturar uma programação institucional que valorize a história do Zoo e de seus servidores, promovendo ações educativas, culturais e de conservação da fauna. Considerando que o Anexo I define as ações com precedência de recursos, a inclusão deste projeto é fundamental para viabilizar as celebrações deste marco histórico de forma planejada e institucional.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 10:30:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 338665, Código CRC: 1b106c95
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Emenda (Aditiva) - 253 - CEOF - Aprovado(a) - CEOF - EMENDA DO RELATOR - (336179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Acrescente-se ao Art. 50 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2027 o seguinte parágrafo, renumerando-se os demais:
Art. 50. …
…
§ 7º O Poder Executivo deverá publicar, no prazo máximo de 3 dias após a edição do ato de limitação de empenho e movimentação financeira, relatório detalhado contendo, por órgão, unidade orçamentária, programa, ação, subtítulo e fonte de recursos, os valores objeto da limitação, bem como a indicação das políticas públicas afetadas.”
JUSTIFICAÇÃO
A limitação de empenho e movimentação financeira, prevista no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, constitui instrumento legítimo e indispensável para a preservação do equilíbrio fiscal e o cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Todavia, sua efetividade e legitimidade institucional pressupõem elevado grau de transparência quanto aos critérios adotados e aos impactos produzidos sobre a execução das políticas públicas.
A adequada publicidade das medidas de contingenciamento representa requisito essencial para o exercício das funções de controle, acompanhamento e fiscalização atribuídas ao Poder Legislativo, bem como para a observância dos princípios da transparência, da publicidade e da responsabilidade na gestão fiscal.
Embora o PLDO 2027 discipline os procedimentos relacionados à limitação de empenho e movimentação financeira, o texto não estabelece mecanismos que assegurem a divulgação detalhada dos impactos decorrentes dessas medidas sobre as programações orçamentárias e sobre as políticas públicas afetadas. Tal lacuna dificulta o acompanhamento tempestivo da execução orçamentária e limita a capacidade de avaliação dos efeitos concretos das medidas de ajuste fiscal.
A presente emenda busca suprir essa necessidade ao determinar que o Poder Executivo publique, no prazo máximo de 3 dias da edição do ato de limitação, relatório detalhado contendo os valores contingenciados, discriminados por órgão, unidade orçamentária, programa, ação, subtítulo e fonte de recursos, bem como a identificação das respectivas políticas públicas impactadas.
A medida fortalece a governança orçamentária e fiscal ao proporcionar maior transparência sobre a implementação dos ajustes previstos no art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, permitindo que os órgãos de controle, os gestores públicos e a sociedade acompanhem de forma clara e objetiva os efeitos das restrições impostas à execução orçamentária.
Além disso, a disponibilização tempestiva dessas informações:
I – amplia a capacidade de acompanhamento e fiscalização da execução orçamentária pelo Poder Legislativo;
II – possibilita a avaliação dos impactos das medidas de contingenciamento sobre serviços, programas e ações governamentais;
III – subsidia a análise de eventuais necessidades de recomposição orçamentária, abertura de créditos adicionais ou revisão das medidas adotadas;
IV – confere maior previsibilidade aos órgãos e entidades responsáveis pela execução das políticas públicas, favorecendo o adequado planejamento administrativo e contratual;
V – fortalece os mecanismos de transparência ativa e de prestação de contas previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e na legislação distrital de acesso à informação e transparência pública.
Dessa forma, a presente emenda contribui para o aperfeiçoamento dos instrumentos de controle fiscal, amplia a transparência da gestão orçamentária e assegura que as medidas de limitação de empenho e movimentação financeira sejam implementadas em consonância com os princípios da publicidade, da eficiência, da responsabilidade fiscal e da boa governança pública.
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 13:13:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336179, Código CRC: 865a14b1
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Emenda (Modificativa) - 267 - PLENARIO - Aprovado(a) - (338741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda Nº MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
O item 1.1.3 do Anexo IV do Projeto de Lei nº 2.323, de 2026, passa a viger com os seguintes valores:
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 2.323, de 2026, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027, tem por finalidade adequar os valores constantes do item 1.1.3 do Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, relativos à recomposição de perdas inflacionárias dos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração aos servidores públicos depende de prévia autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A presente alteração visa assegurar que o Anexo IV da LDO reflita adequadamente a necessidade de recomposição remuneratória dos servidores da CLDF, viabilizando a adoção futura das medidas legislativas e administrativas pertinentes.
A proposta fundamenta-se na constatação de que a inflação acumulada desde a última revisão geral da carreira legislativa alcançou aproximadamente 17,50%, provocando significativa redução do poder aquisitivo das remunerações. Trata-se de defasagem que afeta diretamente a valorização dos servidores e compromete a preservação do valor real da remuneração, princípio inerente ao sistema constitucional de revisão remuneratória.
Nesse contexto, os valores ora propostos buscam corrigir a insuficiência dos montantes originalmente consignados no Projeto de Lei nº 2.323, de 2026, promovendo sua adequação às projeções efetivamente necessárias para suportar a recomposição das perdas inflacionárias acumuladas. A medida não implica concessão automática de reajuste, mas apenas aperfeiçoa a autorização específica exigida pela Constituição Federal para que eventual recomposição possa ser implementada, observadas as condições legais e fiscais aplicáveis.
Importa ressaltar que a efetivação das medidas permanece condicionada ao atendimento dos limites de despesa com pessoal previstos no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, conforme expressamente consignado no próprio Anexo IV da LDO.
Dessa forma, a presente emenda concilia a observância dos princípios da responsabilidade fiscal e do planejamento orçamentário com a necessidade de preservação do poder aquisitivo dos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, corrigindo os valores constantes da proposta original para compatibilizá-los com a recomposição inflacionária acumulada da carreira legislativa.
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 15:53:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 338741, Código CRC: 5c0e0858
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Despacho - 2 - SELEG - (339773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 6 de julho de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 06/07/2026, às 15:20:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 339773, Código CRC: 4d05a503
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (339589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 06/07/2026, às 15:23:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 339589, Código CRC: 2eb614f4
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Despacho - 5 - SELEG - (339785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 6 de julho de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 06/07/2026, às 15:33:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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